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Justiça Eleitoral nega pedido de Capitão Vítor em ação contra mensagens de rede sociais

Na última segunda-feira, 17 de setembro de 2024, o juiz eleitoral da 98ª Zona de Timóteo, Daniel da Silva Ulhoa, indeferiu um pedido de tutela de urgência apresentado por Vitor Vicente do Prado, candidato a prefeito, contra uma campanha de suposta difamação veiculada por meio do WhatsApp. Vítor alegou que, desde o dia 14 de setembro, estava sendo alvo de mensagens que ofendiam a sua honra e o associavam a atividades criminosas.

Em sua decisão, o juiz afirmou que a mensagem questionada “transmite uma crítica, baseada no velho adágio ‘Me diga com quem andas e eu te direi quem tu és’”, ressaltando que essa crítica, em princípio, não ultraa o direito de livre manifestação e de crítica, comum no contexto eleitoral.

O magistrado também destacou que “não há, por outro lado, nenhum elemento nos autos que permita concluir que sejam inverídicas as informações sobre as supostas ações/processos” em relação às pessoas mencionadas nas mensagens. Ele observou que “sem provas robustas da difamação e da ausência de impulsionamento da mensagem, não havia fundamentos suficientes para a concessão da tutela de urgência”.

Além disso, o juiz indicou que a legislação eleitoral busca proteger a integridade do processo, mas que nesse caso a crítica não se configurava como propaganda negativa, afirmando que “não se verificam, também, elementos que permitam concluir pela ocorrência de impulsionamento ou disparo em massa da mensagem”.

Com isso, a decisão determinou a intimação do Ministério Público Eleitoral para que se manifestasse sobre o caso antes de qualquer nova deliberação. A questão permanece em aberto, aguardando novas análises e possíveis desdobramentos.

A ação tem o número 0600800-67.2024.6.13.0098.

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