Câmara de Timóteo se posiciona após vídeo equivocado da ex-deputada Alê Silva
Em resposta à publicação realizada na rede social da ex-deputada @alesilva.oficial , no dia 20 de julho, a Câmara Municipal de Timóteo vem esclarecer sobre post em questão, tratando do PL 4.488, que dispõe sobre a afixação de placas informativas nas unidades privadas de saúde, sobre a entrega legal do nascituro. O direito de resposta, garantido se faz necessário em razão da notícia ser incorreta e propagar um serviço de desinformação à sociedade.
Dos fatos:
A senhora Alê Silva equivocadamente afirma que o projeto de lei 4488 aprovado pelos vereadores, “trata o nascituro como um lixo, um objeto a ser descartado e que estimula a prática do aborto”. Destacamos abaixo o conteúdo que está de acordo com a realidade da matéria aprovada. O objetivo do projeto de lei 4488 é apenas reforçar uma informação já contida em lei federal há décadas, pois a doação de crianças – ou seja, a entrega legal, já é prevista na lei Lei Federal nº 8.069 de 1990, com o advento da Lei Federal nº 13.509 de 2017. O projeto levou em consideração que :
– Infelizmente existem inúmeras situações onde nascituros são jogados no lixo, jogados nos rios, ou abandonados nas ruas a mercê da própria sorte, o que é totalmente cruel, desumano.
– De acordo com a Vara da Infância e da Juventude, o número de mães que procuram a Justiça para entregar seus filhos para adoção é muito baixo, principalmente pelo desconhecimento de que a entrega é um processo legal. Isso
faz com que muitas mulheres coloquem suas vidas e de seus bebês em risco.
– E por fim que há de esclarecer que “dar um filho para adoção não é crime, mas o abandono de incapaz é”.
Assim sendo, o projeto objetiva proteger os nascituros, e ao contrário do que a senhora Alê Silva afirma, pretende justamente defender a vida, reforçando o direito legal da doação para que esse bebê não seja abortado ou jogado no lixo.
Em consonância com a postura deste Legislativo que cumpre a lei de transparência, o conteúdo do projeto está disponível em nosso site.
www.timoteo.mg.leg.br